CONTRATO PARA ACESSO DE IMAGENS

Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Extensão, com sede na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, na Via de Acesso Professor Paulo Donato Castelhanense, s/nº, CEP 14884-900, inscrito no CNPJ/MF sob nº 50.511.286/0001-48, em convênio com o IPMET – Centro de Meteorologia de Bauru, Unidade Auxiliar da Faculdade de Ciências da UNESP, com sede em Bauru, Estado de São Paulo, na Avenida José Sandrin s/nº, Chácaras Bauruenses, CEP 17033-360, (Processo UNESP nº1580/50/01/2013) doravante denominado simplesmente FUNEP/IPMET, e o usuário/assinante identificado na página de cadastramento www.ipmet.unesp.br >cadastro >empresa privada, que para todos os efeitos, faz parte integrante deste contrato (anexo I), doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE", celebram o presente Contrato de Assinatura Eletrônica regido pelas cláusulas e condições abaixo:

Do Objeto

A FUNEP/IPMET colocará à disposição da CONTRATANTE, através de meios digitais de transmissão de informações, os serviços abaixo descritos:

1. Acesso às imagens geradas pelos Radares Meteorológicos operados pelo IPMET - Centro de Meteorologia de Bauru, Unidade Auxiliar da Faculdade de Ciências da UNESP, Campus de Bauru e demais produtos meteorológicos, também disponíveis na página www.ipmet.unesp.br >cadastro >empresa privada;

2. Treinamento a ser ministrado por especialistas do Centro de Meteorologia de Bauru/FC da UNESP para até cinco pessoas a serem indicadas pela CONTRATANTE.

3. Suporte técnico por telefone ou e-mail em horário comercial.

Dos Prazos

Este Contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, entrando em vigor na data de sua celebração eletrônica, prorrogado automaticamente, desde que não haja manifestação, em contrário, de qualquer das partes, mediante manifestação registrada por correspondência eletrônica ou carta.

Preços: Do Reajustes

A FUNEP/IPMET reajustará os preços de suas assinaturas no mês de julho de cada ano, independente da data de assinatura eletrônica do contrato.

Os reajustes nos termos mencionados acima serão automaticamente processados ficando a FUNEP/IPMET dispensada de efetuar comunicação prévia à CONTRATANTE.

O reajuste será calculado, pela variação acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no período de 01/julho a 30/junho do ano subsequente. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir;

A FUNEP/IPMET poderá ainda efetuar ajustes financeiros, decorrentes de alterações nas políticas econômicas e fiscais.

Sempre que pretender efetuar um ajuste nos preços de suas assinaturas, nos termos da cláusula acima, a FUNEP/IPMET informará por e-mail a CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o ajuste.

Caso a CONTRATANTE não concorde com o reajuste informado pela FUNEP/IPMET, poderá rescindir o presente Contrato, no prazo acima, sempre por carta ou e-mail.

Preços: Dos Planos

O CONTRATANTE declara estar ciente de que sua opção pelos planos de acesso a informações (produtos, serviços ou “softwares”) a que tiver direito em decorrência deste Contrato serão para uso único e exclusivo dos mesmos, não podendo comercializá-las, cedê-las a terceiros a qualquer título ou explorá-las economicamente de qualquer forma, sob pena da rescisão imediata do presente Contrato, sem prejuízo da responsabilidade pelas perdas e danos causados a FUNEP/IPMET em decorrência do não cumprimento do disposto nesta cláusula.

O CONTRATANTE será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização dos produtos ou serviços da FUNEP/IPMET em seu nome e/ou com a sua senha ("password"), devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR a utilização de sua senha por QUAISQUER terceiros.

A CONTRATANTE declara-se ciente de que alguns dos produtos, serviços ou “softwares” poderão não estar disponíveis para a sua utilização, dependendo do plano de assinatura pelo qual o CONTRATANTE tenha optado no momento da efetivação de sua assinatura.

Preços: Dos Pagamentos

A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento dos valores relativos ao plano de assinatura escolhido nos prazos estabelecidos nos documentos,

O pagamento da mensalidade, independente do plano escolhido pela CONTRATANTE, será efetuado através de boleto bancário expedido por instituição bancária escolhida pela FUNEP/IPMET.

O pagamento global (anual) do plano de assinatura escolhido poderá ser feito em uma única parcela na ocasião da assinatura eletrônica do contrato, com direito a um desconto equivalente a 1/12 do valor anual.

No caso de perda ou extravio do boleto bancário, a FUNEP/IPMET reserva-se o direito de emitir contra a CONTRATANTE um boleto bancário para cobrança dos serviços prestados, incluindo no referido boleto taxa referente a despesas de manuseio e envio do mesmo.

O atraso no pagamento das mensalidades, acima de 31 dias da data estabelecida para tal, dará direito à FUNEP/IPMET proceder à suspensão do acesso do CONTRATANTE até o efetivo pagamento dos valores devidos.

Preços: Das Multas

Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em:

- Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento;

- Atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir;

- Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.

Em caso de interrupção parcial ou total no fornecimento dos serviços objeto do presente contrato, por período superior a setenta e duas horas, por indisponibilidade técnica dos radares, a CONTRATANTE terá direito a desconto proporcional ao período de paralisação.

Havendo impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, a FUNEP/IPMET não garante, de nenhuma forma, a prestação do serviço de forma ininterrupta e/ou isenta de erros.

Das Penalidades

A CONTRATANTE declara-se ciente de que é expressamente vedado utilizar os “softwares” e produtos meteorológicos para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste Contrato, em especial, mas sem se limitar, o uso para fins comerciais ou cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição, replicação dos “softwares” e produtos meteorológicos, sob pena de responder pelo uso indevido dos mesmos.

A FUNEP/IPMET não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos “Softwares” e/ou de quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos pela FUNEP/IPMET, por parte da CONTRATANTE, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado, concordando a CONTRATANTE em manter a FUNEP/IPMET livre e isenta de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.

A CONTRATANTE declara-se ciente de que os “softwares” e produtos meteorológicos são disponibilizados da como consta na cláusula objeto, não concedendo qualquer garantia de que funcionará sem interrupções ou que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho.

As partes acordam que a FUNEP/IPMET não será responsável por perdas e danos de qualquer natureza causados à CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, em decorrência de falhas e/ou defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas ou manipulação dos “softwares”, dos produtos e/ou serviços, nos termos desta cláusula.

O uso de qualquer “software”, no todo ou em parte, em condições contrárias às dispostas no presente Contrato acarretará a possibilidade da FUNEP/IPMET cancelar, todos e quaisquer serviços e/ou produtos que estejam sendo utilizados pela CONTRATANTE nos termos deste Contrato, sem prejuízo da possibilidade da FUNEP/IPMET rescindir, imediatamente, o presente Contrato.

Todos os materiais, “softwares”, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pela FUNEP/IPMET, com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público, são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da FUNEP/IPMET ou de terceiros independentes.

Nada neste Contrato significará a aquisição, pela CONTRATANTE, de qualquer direito sobre estes conteúdos, sendo certo que qualquer violação a esses direitos pela CONTRATANTE ou por terceiro utilizando-se de sua senha (“password”) será de responsabilidade da CONTRATANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA rescisão do presente Contrato.

Da Rescisão

Durante o período de vigência do presente Contrato, a CONTRATANTE terá o direito de utilizar, desde que respeitadas as obrigações constantes deste documento, os serviços da FUNEP/IPMET mencionados na cláusula objeto acima.

As partes poderão rescindir o presente Contrato a qualquer momento durante o período de vigência do mesmo, mediante comunicação prévia por escrito, por carta ou e-mail.

Caso ocorra a rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, as partes comprometem-se a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos aos serviços contratados e ainda não pagos.

Foro

As partes elegem o Foro Central da Comarca de Bauru ou o Foro da Comarca de domicílio da CONTRATANTE, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.